Laço Rosa

Saque do FGTS

Todos os trabalhadores que tem carteira de trabalho assinada possuem uma conta bancária, que atualmente é administrada pela Caixa Econômica Federal, vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% sobre a remuneração do empregado, exceto no caso de aprendizes que o valor abaixa pra 2%. O saldo é corrigido com base nos dados da poupança e capitalizado a juros de 3% ao ano. Caso haja demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% em cima do valor já depositado na conta vinculada.

O saque do FGTS pode ser feito por pacientes com câncer, AIDS e estado terminal de outras doenças. Também pode ser feito pelo titular da conta que possua dependente esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças. O levantamento do FGTS pode ser solicitado em qualquer agência da Caixa Econômica.

Documentos necessários para solicitar o saque do FGTS:

  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. CID – Classificação Internacional de Doenças.
  4. Data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura.
  5. Sugestões de texto: "Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________" ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº 8.922/94", ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº 5.860/2006".

O valor é liberado em até 5 dias úteis, contados a partir da solicitação do saque. Caso o pedido seja negado injustamente, é possível recorrer à justiça apresentando os documentos acima, o comprovante do pedido de saque e o extrato que tenha o valor total. O Juizado Especial pode ser procurado de forma gratuita e sem a necessidade da presença de um advogado, desde que o saque não supere o valor de 60 salários mínimos. Mas caso o recorrente deseje, poderá solicitar um advogado ou defensoria pública.

Caso o empregado seja demitido sem justa causa, ele não perde o direito dos 40% de multa sobre o valor já sacado em razão do câncer.

Observações