Laço Rosa

Medicina gratis

A Constituição federal assegura o dever de garantir a todos o acesso à saúde de forma integral e igualitária. A partir da avaliação de órgãos técnicos especializados, o paciente pode ter acesso aos medicamentos do SUS. Em seu portal na internet, o Ministério da Saúde disponibiliza a relação dos remédios incorporados ao SUS, bem como protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. 

Caso o paciente encontre dificuldades para ter acesso aos medicamentos, ele pode pleitear o acesso a esses bens aos órgãos administrativos de controle ou, como alternativa extrema, recorrer à Justiça.

Para pleitear o acesso, o paciente deverá criar um protocolo na secretaria de saúde do estado ou do município, solicitando junto ao pedido médico, o medicamento no qual necessita. Se mesmo assim não conseguir acesso, ele pode apresentar uma reclamação às ouvidorias do SUS. A ouvidoria do Ministério da Saúde, tem competência para acionar os órgãos específicos para a correção de problemas identificados. O paciente também pode recorrer à assistentes sociais além da ouvidoria, eles muitas das vezes são a chave para a solução desses problemas. Recorrer a justiça é a ação a ser tomada em último caso ou em casos de urgência.. Decisões extrajudiciais podem ser mais rápidas e mais baratas.

Que documentos devo providenciar para acionar a Justiça?

●    RG.
●    CPF.
●    Comprovante de residência.
●    Cartão do SUS.
●    Laudos de exames que comprovem a existência da doença.
●    Relatório Médico contendo a identificação da doença, com a especificação da CID (Classificação Internacional de Doenças); descrição detalhada do tratamento recomendado, inclusive a posologia exata e o tempo de uso do medicamento; o nível de urgência da necessidade, destacando o prazo máximo de espera para o início do tratamento e as consequências do desatendimento; e, se for o caso, justificativa da ineficácia das drogas que são normalmente fornecidas na rede pública, de modo a justificar a adoção de tratamento diferenciado. 
●    Prova de que o paciente procurou obter os medicamentos pelas vias administrativas ou notícia veiculada na imprensa de que o medicamento está em falta.
●    Orçamento do tratamento prescrito. Isso ajuda o Poder Judiciário a determinar, em caso de descumprimento de eventual decisão, o sequestro de verbas necessárias.