Foi aprovado na última quarta-feira (1), o Projeto de Decreto Legislativo 42/2015 PDS (42/15) para sustar dispositivo de portaria do Ministério da Saúde que cria dificuldades para o acesso das mulheres com idade enre 40 e 49 anos de idade ao exame de mamografia pelo SUS.
Com origem na Câmara dos Deputados e autoria da Deputada Carmen Zanotto, o texto vai ao Plenário do Senado, com pedido de urgência aprovado pela comissão, que obteve o parecer favorável da relatora da Senadora Ana Amélia.
A Lei 11.664/2008, garante no âmbito do SUS a realização de mamografia – destinada ao rastreamento de câncer nas mamas – para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Porém, a Portaria 1.253/2013 do Ministério da Saúde em discussão mudou a fonte de recursos destinada ao exame de acordo com duas faixas etárias específicas, com inclusão no âmbito do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) apenas dos exames para as mulheres com idade entre 50 e 69 anos.
Por esse fundo, o gestor federal remunera diretamente cada procedimento realizado, o que oferece mais garantia para quem está nessa faixa etária e se dirige ao sistema único em busca de atendimento.
Diferentemente, para as mulheres com menos de 49 anos, os exames devem ser pagos dentro do limite destinado ao financiamento de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC). Nesse caso, os recursos são repassados mensalmente aos gestores municipais para o custeio dos procedimentos, conforme as prioridades locais. Desse modo, as secretarias municipais de saúde, além de outras prioridades, passaram a ter de arcar com o custo das mamografias em mulheres com idade entre 40 e 49 anos, sem receberem, adicionalmente, recursos destinados ao específico custeio desse exame.
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