Os pacientes diagnosticados com câncer possuem o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo que a doença tenha sido descoberta após a concessão. Benefícios como auxílio-acidente ou auxílio-doença também já são isentos do Imposto.

Para ter direito ao benefício, o paciente deve procurar o órgão que é responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, reforma ou pensão (INSS, União, Estado ou Município) e solicitar a isenção. Além disso, deve apresentar o requerimento de isenção de Imposto de Renda, um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, comprovando o diagnóstico da doença e seu estágio clínico. Se possível, incluir a data inicial da manifestação da doença, exames que comprovem, data, nome e CRM do médico com a devida assinatura e o CID (Classificação Internacional de Doenças).

A isenção passa a valer a partir da data que o paciente foi diagnosticado com a doença e o mesmo é obrigado a apresentar anualmente uma declaração. A isenção não alcança rendimentos de aplicações financeiras e alugueis, mesmo que ele seja aposentado. Também estão isentos os pacientes que receberam rendimentos de entidades de previdência privada.

O paciente pode requerir à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos, desde que ele atenda os requisitos para a isenção durante esse período.

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