O servidor público inativo é obrigado a contribuir com a previdência. Mas aquele que for portador de alguma doença incapacitante possui uma redução no valor da contribuição previdenciária. O percentual de contribuição é de 11% sobre o valor que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS ou o dobro desse valor quando se tratar de portador de doença incapacitante.

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