Processos judiciais e administrativos tem a sua fama de serem demorados por causa da grande demanda, porém há casos em que a lei permite prioridade na tramitação desses processos. Os pacientes com câncer que possuem idade superior a 60 anos tem direito a essa prioridade, além do atendimento preferencial na defensoria pública e assistência judiciária gratuita.

Esse pedido deve ser feito pelo advogado habilitado no processo, comprovando a doença através dos exames e laudo médico. No caso de processos em juizados especiais e que não possuem a presença de um advogado, o próprio paciente pode solicitar essa prioridade apresentando as comprovações ou a identidade, caso seja maior de 60 anos.

O paciente também possui direito à prioridade na restituição do imposto de renda, seguindo a mesma regra de prioridade.

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