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Como reconhecer a demissão discriminatória?

Você já ouviu falar em demissão discriminatória? Pois bem, esse é um assunto muito sério e, por isso, precisamos conversar sobre ele. Quando a mulher recebe o diagnóstico do câncer de mama, ela fica abalada emocionalmente, pois o medo de não conseguir vencer a doença faz com que a paciente se preocupe com sua família e demais pessoas que tanto ama.

Como se não bastasse toda essa luta, existem patrões que tomam proveito da situação e demitem a funcionária. Mas isso pode acontecer? A resposta é não. Porém, se isso aconteceu com você, é importante ler este artigo até o final e, depois, procurar um advogado de sua confiança para reaver seus direitos.

Neste post vamos explicar o que é demissão discriminatória, por que é proibido por lei e como é possível reconhecer esses casos. Vamos lá?

O que é demissão discriminatória?

A demissão discriminatória acontece quando, após o diagnóstico de câncer ou o retorno da licença médica, a paciente é demitida e não há, por parte do empregador, uma justificativa plausível para fazê-lo. Tal comportamento dá margem para um processo trabalhista e indenização por danos morais.

Quando isso acontece, a colaboradora enfrenta um grande problema, pois além desse ato colocar em xeque as suas finanças — uma vez que ela precisará gastar mais com medicamentos e consultas —, também prejudica sua vida profissional, tendo em vista que será muito difícil conseguir um novo emprego nesse momento.

Por que é proibido por lei?

De acordo com a Lei 9.0929/95, é vedado qualquer tipo de discriminação na dispensa, permanência ou admissão que limite o trabalhador em relação às suas atividades laborais.

Nesse sentido, a demissão discriminatória viola o Princípio da Igualdade, da Dignidade da Pessoa Humana e do Valor Social do Trabalho. Isso porque é direito de todo cidadão poder desempenhar suas atividades profissionais, independentemente de estar doente ou não.

Em caso de demissão discriminatória, há alguma regulamentação específica para defender os empregados?

Infelizmente, não. No entanto, a Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei (PLS 14/2017) que garante estabilidade de um ano, no mínimo, a quem está afastado para tratar o câncer e recebe auxílio-doença. A ideia já foi aprovada no Senado e tem grandes chances de seguir para as próximas fases.

Não havendo ainda uma lei específica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recomenda tribunais e juízes trabalhistas a considerar discriminatório o desligamento de funcionários com histórico de quaisquer doença grave, que insinue preconceito.

Caso o ex-empregado leve a denúncia adiante e apresente provas, será a vez do empregador expor sua versão, provando que sua decisão nada teve a ver com a condição do funcionário.

Quais são as consequências?

Quando a dispensa discriminatória é identificada, a trabalhadora terá o direito de:

  • ser restabelecida ao trabalho e receber os valores integrais em relação ao período em que esteve afastada, tendo direito às suas remunerações corrigidas e acrescidas de juros;
  • receber uma indenização que corresponde ao dobro da sua remuneração do período em que ficou afastada — e esse valor também é acrescido de juros legais e correções monetárias.

É válido destacar que, além dessas alternativas, também é possível cumular uma indenização por danos morais.

Como reconhecer esses casos?

Nesse momento, você deve contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho para auxiliá-la na comprovação dos fatos. Juntos, vocês precisarão comprovar que a demissão se deu por conta da descoberta da doença. O profissional vai orientá-la sobre todos os procedimentos necessários e as provas que terão que juntar. Os fatores considerados de grande valia para o reconhecimento do caso são:

  • a ocorrência de repetição de demissão por justa causa em situações idênticas ao seu caso;
  • quando a demissão está relacionada ao momento da descoberta do câncer de mama.

Quais casos de demissão discriminatória chegaram à mídia?

É raro, mas não impossível, encontrar casos de demissão discriminatória que chegam à grande mídia. Em uma sociedade que caminha para ser mais empática à diversidade, esse tipo de apoio pode aumentar. Conheça alguns casos que reaqueceram o debate e foram noticiados.

Problemas de coluna e síndrome do pânico

Em 2018, a companhia aérea LATAM foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$10 mil reais a uma de suas comissárias de bordo, que a processou por dispensa discriminatória. A profissional sofria com problemas na coluna e apresentava um quadro de síndrome do pânico.

Além da multa, o Tribunal Regional do Trabalho obrigou a companhia a reintegrá-la ao seu posto de trabalho, exigindo que a companhia aérea custeasse sua remuneração até que isso acontecesse. Na ocasião, a LATAM não teve como provar uma motivação plausível para o desligamento da funcionária.

Depressão

Em 2019, uma empresa de fertilizantes do interior de Goiás teve que responder judicialmente pela demissão de um ex-funcionário. O Tribunal Regional do Trabalho considerou a decisão discriminatória, visto que o empregado apresentava um quadro de transtorno depressivo recorrente. Na época da demissão (2016), que aconteceu sem justa causa, ele já sofria com a doença há três anos.

De acordo com o processo, o profissional, que tinha 15 anos de casa, já havia se afastado algumas vezes, motivado pela depressão e por transtorno de ansiedade e adaptação, portanto, a empresa estava ciente de sua condição. Ela foi condenada a indenizar o trabalhador por danos morais no valor de R$5 mil reais.

Câncer de mama

No mesmo ano e no mesmo estado, uma auxiliar de produção teve sua causa de trabalho reconhecida pela Justiça. Ela alegou que foi demitida um mês após apresentar seu diagnóstico de neoplasia mamária. A empresa atestou que desconhecia o quadro da até então funcionária, no entanto, a juíza do trabalho responsável pelo caso considerou que sequer foi realizado exame demissional, o que teria reforçado a conduta discriminatória.

Nesse caso, foi aplicada a Súmula 443, que presume como discriminatório o desligamento de empregados portadores do vírus HIV ou doenças graves que suscitem estigma ou preconceito. O processo foi decidido em favor da ex-auxiliar, que recebeu R$9 mil reais de indenização por danos morais, o equivalente a dez vezes a sua remuneração na época. Além disso, foi deferido o pedido de auxílio-doença.

Como você pôde perceber, a demissão discriminatória é algo muito sério e não pode ser deixada de lado. É indispensável conhecer seus direitos e quando é a hora de exigi-los judicialmente. Portanto, se isso aconteceu com você, procure imediatamente um profissional da área de Direito da sua confiança e garanta o cumprimento da lei.

Você conhece ou já passou por uma situação parecida? Deixe seu comentário logo abaixo contando sua experiência e opiniões sobre o conteúdo.

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