A aposentadoria por invalidez é assegurada pela Previdência Social à todo aquele que, por algum acidente ou doença, fique incapacitado permanentemente de trabalhar e sem capacidade de reabilitação.
O paciente oncológico também possui esse direito, desde que sua incapacidade seja comprovada através de uma perícia feita pela própria Previdência. Mas quem já tiver a doença ou lesão que geraria o benefício, não possui o direito à aposentadoria por invalidez, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
Para ter esse direito, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência. Todavia, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada às seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose).
Apesar de terem regras próprias, os servidores públicos devem ter o direito da aposentadoria por invalidez e benefícios auxílio-doença. Eles devem procurar o departamento de recursos humanos do órgão no qual são vinculados para mais informações e seguir os procedimentos previstos nos Estatutos para requerer o benefício.
O paciente deverá comparecer pessoalmente ou por intermédio de algum procurador a uma agência da Previdência Social, apresentar a documentação e agendar a perícia médica.
Documentação:
- Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social.
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP).
- Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade permanente para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
- Exames que comprovem a existência da doença.
- Procuração, se for o caso.
A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. A recuperação da capacidade para o trabalho deverá ser atestada também por perícia médica do INSS.