O Benefício de Prestação Continuada é a garantia que os idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que comprovem não ter meios financeiros para se sustentar e nem apoio familiar de receber um salário mínimo mensal.
Alguns conceitos sobre o alcance desse benefício:
â— As pessoas com deficiência para ter esse direito tem que ter impedimentos de longo prazo, de no mínimo dois anos, de natureza sensorial, mental, física ou intelectual que podem obstruir sua inserção na sociedade em igualdade com os demais.
â— A família é composta pelo requerente do benefício, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, o cônjuge ou companheiro, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O idoso deverá comprovar sua idade (65 anos ou mais), que não recebe nenhum benefício da previdência e que a renda familiar per capita é abaixo de ¼ do salário mínimo.
O deficiente deverá comprovar que a renda familiar per capita é abaixo de ¼ do salário mínimo, além de passar por uma avaliação para ver o grau de deficiência e impedimento mediante avaliação médica.
Os seguintes rendimentos não devem ser computados no cálculo renda da mensal bruta familiar:
â— Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária.
â— Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda.
â— Bolsas de estágio curricular.
â— Pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica.
â— Rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS.
â— Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.
O paciente oncológico também possui esse direito de receber o Benefício de Prestação Continuada, desde que tenha 65 anos ou mais e impedimentos de longo prazo, de no mínimo dois anos, de natureza sensorial, mental, física ou intelectual.
Para conseguir o benefício, é necessário recorrer ao INSS, agendar um atendimento e apresentar os seguintes documentos:
â— Formulário de Requerimento de Benefício Assistencial.
â— Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência.
â— Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir.
â— RG ou Carteira de Trabalho.
â— CPF.
â— Certidão de Nascimento ou Casamento.
â— Certidão de Óbito do(a) esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a).
â— Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.
â— Tutela, no caso de menores de 21 anos, filhos de pais falecidos ou desaparecidos.
O benefício poderá ser suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, exceto se por no período máximo de dois anos a pessoa trabalhar como aprendiz, o que é permitido.
O benefício poderá ser cancelado se forem encontradas irregularidades na sua utilização ou concessão, ou quando forem superadas as condições que lhe deram origem ou em caso de morte do beneficiário.