O PIS é um Programa de Integração Social que promove a integração do empregado no desenvolvimento da empresa, mediante contribuição desta.
O PASEP é um Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público que recebe depósitos mensais efetuados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
Apenas quem trabalhou até 4 de outubro de 1988 e não tenha feito resgate de seu saldo possui o direito de retirar o dinheiro do Fundo PIS/PASEP pela Caixa Econômica Federal.
Hipóteses em que se permite fazer a retirada do PIS/PASEP:
- Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes.
- Titular ou dependente (s) portador (es) do vírus HIV (Sida/Aids).
- Quando o titular da conta for pessoa com deficiência ou idoso com direito ao Benefício da Prestação Continuada (Loas), concedido pelo INSS.
O saque também pode ser feito pelo titular da conta que possua dependente esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças. O valor é liberado em até 5 dias úteis, contados a partir da solicitação do saque.
Para realizar o saque, a pessoa deve se dirigir até uma agência da Caixa com os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade.
- Carteira de Trabalho.
- Cartão PIS/Pasep ou comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
- Cópia de resultados e laudos de exames.
- Atestado médico com validade de 30 (trinta) dias contendo as seguintes informações:
- Diagnóstico expresso da doença.
- Estágio clínico atual da doença/paciente.
- CID– Classificação Internacional de Doenças.
- Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
- Comprovante de dependência se for o caso.
Caso o pedido seja negado injustamente, é possível recorrer à justiça apresentando os documentos acima, o comprovante do pedido de saque e o extrato que tenha o valor total. O Juizado Especial pode ser procurado de forma gratuita e sem a necessidade da presença de um advogado, desde que o saque não supere o valor de 60 salários mínimos ( no caso do PIS) e 20 salários mínimos (no caso do PASEP). Mas caso o recorrente deseje, poderá solicitar um advogado ou defensoria pública.