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Plano de previdência privada

O Plano de Previdência Privada é um contrato entre uma pessoa e uma seguradora que tem o objetivo de garantir uma renda mensal ou resgate total de dinheiro após um período pré-estabelecido.

Nos casos de invalidez permanente total ou morte do contratante, é previsto no contrato o pagamento de renda mensal. Também existem alguns planos que prevêem indenização para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças.

Contudo, na justiça se entende que ao receber o pagamento e realizar o seguro, a seguradora que não exige exames prévios, responde pelo risco assumido, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado.

Para obter a indenização, o paciente deve providenciar laudo médico atestando seu estado de saúde e que comprove a invalidez total ou parcial e acionar a seguradora. As informações de documentos devem ser solicitadas à seguradora, que também poderá agendar uma perícia médica. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova.

Os rendimentos recebidos do plano de Previdência Privada pelos pacientes oncológicos são isentos do Imposto de Renda. A Receita Federal entende que o valor total a ser retirado do resgate do saldo da previdência está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Todavia, há decisões judiciais que garantem o direito ao resgate total com isenção de imposto.

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