Todos os trabalhadores que tem carteira de trabalho assinada possuem uma conta bancária, que atualmente é administrada pela Caixa Econômica Federal, vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% sobre a remuneração do empregado, exceto no caso de aprendizes que o valor abaixa pra 2%. O saldo é corrigido com base nos dados da poupança e capitalizado a juros de 3% ao ano. Caso haja demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% em cima do valor já depositado na conta vinculada.
O saque do FGTS pode ser feito por pacientes com câncer, AIDS e estado terminal de outras doenças. Também pode ser feito pelo titular da conta que possua dependente esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças. O levantamento do FGTS pode ser solicitado em qualquer agência da Caixa Econômica.
Documentos necessários para solicitar o saque do FGTS:
- Carteira de trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
- Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.
- Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.
- Atestado médico com validade de 30 dias, contendo as seguintes informações:
- Diagnóstico expresso da doença.
- Estágio clínico atual da doença/paciente.
- CID – Classificação Internacional de Doenças.
- Data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura.
- Sugestões de texto: "Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________" ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº 8.922/94", ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº 5.860/2006".
- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
- Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometida por neoplasia maligna (câncer).
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.
O valor é liberado em até 5 dias úteis, contados a partir da solicitação do saque. Caso o pedido seja negado injustamente, é possível recorrer à justiça apresentando os documentos acima, o comprovante do pedido de saque e o extrato que tenha o valor total. O Juizado Especial pode ser procurado de forma gratuita e sem a necessidade da presença de um advogado, desde que o saque não supere o valor de 60 salários mínimos. Mas caso o recorrente deseje, poderá solicitar um advogado ou defensoria pública.
Caso o empregado seja demitido sem justa causa, ele não perde o direito dos 40% de multa sobre o valor já sacado em razão do câncer.
Observações
- O pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, Aids ou em fase terminal de outra doença.
- A Justiça tem autorizado o saque do FGTS para outras doenças graves, além de câncer e Aids, ainda que o paciente não esteja em fase terminal.