O testamento é um documento em que qualquer pessoa lúcida, com 18 anos ou mais, registra seus desejos do que quer e do que não quer no caso de sofrer (ou vir a sofrer) doença grave em estado terminal e estiver incapacitada de expressar a sua vontade.
O objetivo dele é prestigiar a autonomia do paciente, dando a ele o direito de escolher como que ele quer ser tratado no limite da sua morte para que não venha a sofrer por causa de procedimentos médicos a que possa ser submetido. Mas ele não permite que a morte seja abreviada de maneira controlada (eutanásia) por ser uma prática considerada como crime pelo Conselho Federal de Medicina.
Não existe um formato padrão para fazer um testamento vital, basta ter um papel escrito e assinado ou um simples acordo verbal entre o médico e o paciente. Ele pode ser alterado, contanto que a pessoa esteja lúcida para tal. Nenhum parente próximo pode intervir nas vontades do paciente e alterar o testamento. O médico pode discordar do testamento caso os pedidos estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.
Quando não há um testamento deixado pelo paciente, o médico deverá recorrer ao Comitê de Bioética da instituição, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos.