Pessoas com deficiência física, auditiva e/ou visual e mental possuem direito ao Passe Livre Interestadual. Esse passe não vale para o transporte urbano ou para viagens no mesmo estado. Quem possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo também tem esse direito. Os meios de transporte que aceitam o passe livre são: ônibus, trem e barco.
Para obter o direito, é necessário assinar os formulários de Requerimento de Passe Livre e Atestado de Equipe Multiprofissional do SUS e enviá-los, por carta, para o Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Caixa Postal 9600, Brasília (DF), CEP 70001-970. Os formulários também podem ser solicitados, via correios, ao Ministério dos Transportes. Além desses documentos, é necessário apresentar uma cópia simples de algum documento de identificação pessoal.
Para garantir o direito junto à empresa, é necessário chegar 3 horas antes do horário de embarque. As empresas são obrigadas a reservar dois lugares por viagem para usuários do passe livre.
No caso em que o paciente necessite de acompanhante, o mesmo terá direito a isenção da passagem, desde que comprove que não há condições de pagar a passagem. Na carteira do paciente deve comprovar a necessidade de acompanhante.