Quando o paciente com câncer apresenta deficiência física ou mobilidade reduzida nos membros inferiores/superiores, é concedida a isenção de impostos na compra de automóveis adaptados e/ou especiais.
Para que o paciente tenha direito a isenção, é preciso mostrar um laudo médico comprovando a doença e que o mesmo tem limitações físicas. Além disso, é necessário que ele adquira ou altere sua CNH para CNHe (Carteira Nacional de Habilitação Especial). Essa carteira pode ser obtida por qualquer um que for aprovado nos exames necessários. O documento oficial vem com uma observação na parte traseira do documento.