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Direitos garantidos a portadores de câncer

Direitos garantidos a portadores de câncer

Diante de tantos problemas enfrentados mundialmente, é inegável que o câncer é um dos que mais preocupam. Essa doença não costuma escolher gênero, crenças, etnia e qualquer outra característica dos seres humanos, fazendo com que todos estejamos sujeitos ao diagnóstico quando menos se espera.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 8,8 milhões de pessoas são diagnosticadas com câncer por ano no mundo todo. Estima-se que, a cada 6 mortes no planeta, 1 é causada pela doença. Em decorrência dessa alarmante realidade, várias são as ações destinadas à luta contra o câncer e o momento em que elas mais chamam a atenção costuma ser no mês de outubro, quando acontece o Outubro Rosa.

Iniciado nos Estados Unidos, o movimento se espalhou por todo o mundo, chamando a população global a movimentar-se no combate à doença. Esse chamado visa destacar a importância da prevenção, bem como de medidas importantes em apoio aos portadores. Além disso, é indispensável ressaltar os direitos garantidos a essas pessoas, pois existe uma série de benefícios dos quais os portadores de câncer podem usufruir, de modo a tornar menos pesada a batalha pela cura.

No entanto, você sabe quais são os direitos das pessoas com câncer? O objetivo deste artigo é trazer alguns deles, de forma a alertar sobre a importância de buscá-los. Além disso, apresentaremos uma ação conjunta entre a Fundação Laço Rosa e a Doutor Multas, que se uniram em apoio às portadoras de câncer de mama.

Direitos garantidos às pessoas com câncer

Se formos mencionar cada um dos direitos garantidos aos portadores de câncer, certamente teremos um artigo extenso, pois, ao contrário do que se pode imaginar, eles são muitos. Por essa razão, destacamos alguns que consideramos muito úteis devido ao impacto que podem ter na vida de quem se encontra em tratamento contra a doença. Vamos a eles?

1.Isenção do Imposto de Renda

Esse benefício é destinado a pessoas cujos rendimentos sejam provenientes de aposentadoria ou pensões, de acordo com o estabelecido pela Lei 7.713/88. Com isso, é preciso destacar que apenas pacientes de câncer já aposentados podem fazer a solicitação do benefício. Caso a pessoa tenha alguma renda extra, ela poderá fazer a solicitação de isenção, mas apenas dos rendimentos da aposentadoria.

2.Isenção do IPI, ICMS e IPVA

Portadores de câncer têm a possibilidade de adquirir veículos 0 km com redução no valor. Isso se deve ao fato de que, ao passar por complicações físicas ou motoras em decorrência da doença, se faz necessária a utilização de veículos adaptados e é garantido a essas pessoas o direito de adquiri-los sem a cobrança dos impostos cobrados na compra de produtos no país.

Para que as isenções sejam aplicadas, o veículo precisa ser adaptado e de fabricação nacional. Já o comprador precisa comprovar, por meio de laudo adquirido em perícia médica, suas limitações decorrentes da doença. Além disso, é preciso passar pelos exames necessários para a aquisição da Carteira Nacional de Habilitação Especial.

Ainda é importante lembrar que, no caso do IPVA, a isenção se aplicará apenas para o período em que o requerente estiver passando pela doença e deve ser solicitado anualmente. Ou seja, assim que a perícia médica comprovar que a pessoa já não apresenta nenhum trauma físico ou motor, o imposto volta a ser cobrado.

3.Gratuidade no transporte

É interessante destacar esse direito, pois muitas pessoas podem não saber que existe a possibilidade de, em caso de câncer, não ter de pagar pelo transporte coletivo, tanto urbano, quanto intermunicipal. Porém, vale lembrar que estabelecer as regras para a gratuidade a pessoas com câncer compete unicamente ao município.

Um bom exemplo a ser mencionado é o caso do RioCard, cartão de gratuidade no transporte rodoviário utilizado na cidade do Rio de Janeiro. Desde o ano de 2008, pacientes com câncer que tenham apresentado laudo médico comprobatório podem solicitar esse cartão. Além disso, é dado o direito a indicar um acompanhante que também terá direito à isenção.

4.Prioridade de atendimento processual judiciário

Esse direito está estabelecido pelo Código de Processo Civil. Nele, determina-se que atendimento de processos cíveis, criminais e trabalhistas sejam priorizados a portadores de câncer. Com isso, o objetivo é fazer com que os processos para essas pessoas sejam mais rápidos do que para os demais.

Para usufruir desse benefício, o advogado deve fazer a solicitação pelo seu cliente. A decisão por conceder a prioridade fica a cargo do juiz responsável pelo caso.

Laço Rosa e Doutor Multas unidos em combate ao câncer de mama

Por conta da grande importância de ações em combate ao câncer, a Fundação Laço Rosa uniu forças com a Doutor Multas para lutar contra o câncer de mama, visto que estamos no mês destinado a esse tipo da doença. Assim, resolvemos somar nossas experiências para realizar uma campanha que ajudará muitas mulheres portadoras do câncer de mama.

A ideia do projeto consiste na produção e na comercialização de um material explicativo sobre como pacientes de câncer podem conseguir isenção do pagamento do IPVA. Ao adquiri-lo, pelo preço de 7 reais, você estará colaborando com as pacientes auxiliadas pela Fundação Laço Rosa.

A meta é alcançar 100 mil reais, para que muitas mulheres possam sentir o reflexo da campanha. Para isso, mesmo que você não seja portador de câncer, mas conheça pessoas que poderiam solicitar a isenção do IPVA, é importante sua colaboração, adquirindo o material ou compartilhando com elas as informações trazidas nesse texto.

Não podemos esquecer de que juntos somos mais fortes. Portanto, contamos com a sua ajuda para transformar a vida de pessoas que, mais do que nunca, precisam de nosso apoio. 

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