O paciente com câncer de mama deve se informar a respeito de seus principais direitos trabalhistas e constitucionais para, assim, garantir que eles sejam respeitados e cumpridos adequadamente. Por exemplo, é direito do empregado não ser demitido em razão de sua condição de saúde.
Além disso, a Constituição Federal assegura outros direitos para cuidar das necessidades do paciente, como gratuidade em medicamentos, cirurgia de reconstrução mamária, afastamento laboral durante o período de tratamento, entre outros. Desse modo, é essencial se informar corretamente para fazer valer todos os seus direitos.
Ficou interessado e quer saber mais sobre alguns dos direitos dos pacientes de câncer de mama? Então, continue a leitura e se informe agora mesmo!
Demissão sem justa causa
Demitir um empregado em razão de doença grave, como o câncer, é um ato discriminatório e ilegal, segundo a Constituição Federal Brasileira. Com isso em mente, o trabalhador nessa condição terá estabilidade em seu cargo.
O empregador poderá demitir o funcionário somente por motivo de justa causa, sendo preciso apresentar justificativa coerente e plausível para essa ação, não podendo haver nenhuma relação com a doença do empregado. A justiça poderá ser acionada, porém, caso o empregado ache que sofreu discriminação em decorrência de sua condição.
Licença para tratamento
O paciente tem direito ao afastamento de suas atividades laborais pelo período de 15 dias mediante atestado médico, segundo a Lei 8.213/91. Caso seja necessária uma licença maior, o paciente deverá requerer no INSS o auxílio-doença.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Todo trabalhador que contribui para a Previdência Social tem direito a receber o auxílio-doença durante o período de incapacidade laboral temporária que persistir por mais de 15 dias. Esse direito pode ser encontrado no art. 26, da Lei Federal nº8.213/91.
No inciso II desse mesmo artigo presente na Lei mencionada anteriormente, pode-se contar com o direito à aposentadoria por invalidez, que se trata da incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional.
Saque do FGTS e PIS/PASEP
Após a devida comprovação da doença na Previdência Social, os pacientes de câncer de mama com carteira assinada têm direito ao saque do FGTS, conforme a Lei Federal nº8.036/90, em seu art. 20, incisos XI, XII e XIV.
Além disso, a resolução 1/1996 do Conselho Direito do Fundo de Participação PIS/PASEP também assegura o direito ao saque integral do PIS/PASEP ao trabalhador com doença grave. Assim, o valor sacado poderá auxiliar nos gastos diários, proporcionando mais qualidade de vida ao paciente em um período tão conturbado.
Cirurgia reconstrutora mamária
A cirurgia de reconstrução mamária em razão do tratamento contra o câncer também é direito do paciente, portanto, é uma garantia presente nas Leis Federais nº9.797/99 e nº9.656/98, art. 10-A.
Assim, tanto o SUS como os planos de saúde são obrigados a proporcionar esse atendimento aos pacientes. Com isso, pode-se resgatar a confiança e autoestima das mulheres que tiveram que recorrer à mutilação total ou parcial durante o tratamento.
Lembre-se de que é muito importante conhecer os direitos trabalhistas em decorrência da situação delicada que o paciente de câncer se encontra. Em seguida, deve-se fazer valer os todos os direitos assegurados pelas normas legislativas brasileiras, desse modo, garantindo mais qualidade de vida e bem-estar ao paciente.
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