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Como reconhecer a demissão discriminatória?

dispensa discriminatória
dispensa discriminatória


Você já ouviu falar em demissão discriminatória? Pois bem, esse é um assunto muito sério e, por isso, precisamos conversar sobre ele. Quando a mulher recebe o diagnóstico do câncer de mama, ela fica muito abalada emocionalmente, pois o medo de não conseguir vencer a doença faz com que a paciente se preocupe com sua família e demais pessoas que tanto ama.

Como se não bastasse toda essa luta, existem patrões que tomam proveito da situação e demitem a funcionária. Mas isso pode acontecer? A resposta é não. Porém, se isso aconteceu com você, é importante ler este artigo até o final e, depois, procurar um advogado de sua confiança para reaver seus direitos.

Neste post vamos explicar o que é demissão discriminatória, por que é proibido por lei e como é possível reconhecer esses casos. Vamos lá?



O que é demissão discriminatória?

A demissão discriminatória acontece quando, após o diagnóstico de câncer ou o retorno da licença médica, a paciente é demitida.

Quando isso acontece, a colaboradora enfrenta um grande problema, pois além desse ato colocar em xeque as suas finanças — uma vez que ela precisará gastar mais com medicamentos e consultas —, também prejudica sua vida profissional, tendo em vista que será muito difícil conseguir um novo emprego nesse momento.



Por que é proibido por lei?

De acordo com a Lei 9.0929/95 é vedado qualquer tipo de discriminação na dispensa, permanência ou admissão que limite o trabalhador em relação às suas atividades laborais.

Nesse sentido, a demissão discriminatória viola o Princípio da Igualdade, da Dignidade da Pessoa Humana e do Valor Social do Trabalho. Isso porque é direito de todo cidadão poder desempenhar suas atividades profissionais, independentemente de estar doente ou não.



Quais são as consequências?

Quando a dispensa discriminatória é identificada, a trabalhadora terá o direito de:

– ser restabelecida ao trabalho e receber os valores integrais em relação ao período em que esteve afastada, tendo direito às suas remunerações corrigidas e acrescidas de juros;

-receber uma indenização que corresponde ao dobro da sua remuneração do período em que ficou afastada — e esse valor também é acrescido de juros legais e correções monetárias.

É válido destacar que, além dessas alternativas, também é possível cumular uma indenização por danos morais.



Como reconhecer esses casos?

Nesse momento, você precisará da ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho para auxiliá-la na comprovação dos fatos. Juntos, vocês precisarão comprovar que a demissão se deu por conta da descoberta da doença. O profissional vai orientá-la sobre todos os procedimentos necessários e as provas que terão que juntar. Os fatores que são considerados de grande valia para o reconhecimento do caso são:

-a ocorrência de repetição de demissão por justa causa em situações idênticas ao seu caso;

-quando a demissão está relacionada ao momento da descoberta do câncer de mama.

Como você pôde perceber, a demissão discriminatória é algo muito sério e não pode ser deixada de lado. Portanto, se isso aconteceu com você, procure imediatamente um profissional da área de Direito da sua confiança e garanta os seus direitos.

Aproveite a oportunidade e ajude mais mulheres a tomarem conhecimento sobre o assunto, fazendo-as entender a situação um pouco melhor. Para isso, não se esqueça de compartilhar este post nas suas redes sociais.

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