O trabalho voluntário é definido e regulamentado pela Lei 9608, de 18 fevereiro de 1998. Essa lei descreve o serviço voluntário como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Ele não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza previdenciária, trabalhista ou afim.
Além disso, o serviço voluntário não pode ser equiparado a estágio. Ou seja, não pode ser certificado como tal. Embora, em muitas Instituições, o trabalho voluntário possa desenvolver habilidades profissionais específicas.
No ano passado, o governo federal publicou em Diário Oficial o Decreto 9149, que cria o Programa Nacional de Voluntariado. A partir desse decreto, as atividades voluntárias são consideradas como critério de desempate em concursos públicos ou promoções internas em serviço público.