A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) normalmente traz muitas dúvidas aos contribuintes. Quais são os critérios que tornam a declaração obrigatória? Quem tem direito à isenção? Para além das regras, que estão detalhadas no site da Receita Federal, pouco se fala sobre as exceções. Neste texto, por exemplo, você vai descobrir como realizar o pedido de restituição de Imposto de Renda por doença grave.
Se você se enquadra nessa condição ou conhece alguém que possa ajudar, confira os detalhes a seguir.
O que diz a lei
A Lei 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional. De acordo com a Receita Federal, contribuintes com doenças graves que continuam realizando atividade econômica não se enquadram entre os requisitos para a isenção.
No entanto, ser isento do Imposto de Renda não significa que você não precisa prestar obrigações à Receita Federal. Na verdade, caso você se enquadre no direito, deverá pagar o valor devido antes da restituição. Ou seja, com a isenção, você quitará o imposto e poderá receber o valor posteriormente. Já no caso dos não isentos, o valor fica retido na fonte.
Quem pode fazer o pedido
De acordo com a lei, além de ter os rendimentos originados de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militar), o contribuinte deve apresentar um laudo médico que comprove o quadro de doença grave. O documento lista as seguintes enfermidades:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Restituição de anos anteriores
Para restituir imposto que já foi pago em anos anteriores é preciso que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, com pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Mas atenção: a restituição é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.
Outros benefícios para portadores de doenças graves
Deficientes físicos e pessoas com doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
Além disso, estão autorizados a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS). Desde que atendam às regras do programa, também podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente de contribuição à seguridade social, no valor de um salário-mínimo.
Como solicitar a restituição
Normalmente, depois do cálculo das deduções — quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração — o contribuinte sabe se tem direito a restituir ou a pagar a diferença do imposto. Já quem deseja fazer pedido de restituição de Imposto de Renda por doença grave, deve atentar-se para as regras do processo.
Antes de tudo, é preciso ter em mente que essa isenção só é aplicada ao cálculo de rendimentos vindos de aposentadorias ou pensões. Caso a pessoa receba outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, como aluguéis ou algum bem que supere o valor de R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração, e esses valores vão ser tributados.
Processo
A solicitação pode ser feita na própria Receita Federal. Para isso, o paciente deve preencher o formulário oficial e entregar o laudo médico comprobatório (preferencialmente com consulta via SUS ou INSS). No documento devem constar informações médicas, como data da contração da doença, chance de controle e prazo de validade. Em caso de problemas controláveis, o tratamento precisa ser detalhado no laudo.
Após o registro, o paciente deve preencher o requerimento de isenção, que deve ser entregue à Receita Federal, com a apresentação de documentos (e cópias), como RG, CPF, comprovante de residência, relatórios médicos e exames que comprovem o diagnóstico. Se o contribuinte quiser requisitar a restituição dos montantes pagos em anos prévios, ele deve enviar a declaração do Imposto de Renda junto com o pedido.
No momento da solicitação, você receberá um número de protocolo, ele será bastante útil nas próximas etapas, portanto, guarde-o para eventuais necessidades ou dificuldades do processo. A resposta da Receita Federal deve ocorrer em até 30 dias após a data do requerimento.
Dicas
Para facilitar esses processos burocráticos, tenha sempre arquivado e atualizado todos os documentos referentes ao seu problema de saúde. Anote números de protocolos, reúna receitas, autorizações de exames e demais itens de atividades médicas e jurídicas que envolvam a doença. Se possível, crie um diário para acompanhar a evolução do quadro clínico. Todo esse material será muito útil tanto para o processo de cura quanto para os trâmites burocráticos.
Como você viu, o pedido de restituição de Imposto de Renda por doença grave é um direito de grande parte dos contribuintes assegurado por lei. E agora que você já sabe como solicitá-lo, se esse é o seu caso, sua vida financeira ficará mais saudável. Em caso de dúvidas, não hesite em procurar um contador, um advogado ou até a defensoria pública para garantir os seus direitos. Priorize a sua saúde e bem-estar!
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