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PLC dos 30 Dias é sancionado pelo presidente em exercício e vira lei

Foto: Freepik

PLC 143/2018, conhecido como PLC dos 30 Dias, projeto de lei que estabelece o limite de 30 dias para realização de exames para confirmação de diagnóstico de câncer no SUS, foi sancionado pelo presidente da República em exercício, General Hamilton Mourão. Com a sanção, a Lei 13.896 de 30 de outubro de 2019 teve a sua publicação no Diário Oficial da União hoje, 31/10. A nova lei entra em vigor em 180 dias, prazo que o Ministério da Saúde tem para regularizá-la.

Em 18 de outubro deste ano, a Dra. Maira Caleffi, presidente voluntária da FEMAMA, reuniu-se com o Vice-Presidente da República, Hamilton Mourão e o Ministro-Chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, pedindo pela sanção do então projeto de lei.

De autoria da deputada federal Carmen Zanotto (SC), a mudança será incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732/2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes.

A sanção presidencial é mais uma conquista da FEMAMA e suas 71 ONGs associadas, uma vez que o texto da matéria foi proposto pela Federação à deputada Carmen Zanotto, que o apresentou em 2015. Além disso, as instituições associadas também realizaram audiências públicas em 15 Assembleias Legislativas de seus estados, bem como enviaram ofícios a senadores para se sensibilizarem e votarem a favor do PLC e a deputados federais e estaduais para que o apoiassem.

Durante os últimos anos, a Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília – RECOMEÇAR, ONG associada à FEMAMA no Distrito Federal, representou a rede FEMAMA e auxiliou nas articulações. A reivindicação da Recomeçar integra a iniciativa “30 dias: por um diagnóstico que salve vidas!”, contemplado no Edital FEMAMA 2018, que proporcionou aporte financeiro para desenvolver iniciativas de advocacy de suas ONGs associadas.

Importância da Lei dos 30 Dias

A Lei dos 30 Dias é uma conquista para todos os pacientes com câncer do SUS, que agora possuem o direito de exigir um diagnóstico precoce da doença na justiça e ter mais chances de cura, caso haja uma demora maior do que um mês. O câncer de mama, por exemplo, quando diagnosticado nos estágios iniciais, possui até 95% de chances de cura, taxa que vai diminuindo quando a doença for descoberta nos estágios seguintes.

Muitas vezes, pacientes esperam meses por uma consulta e para a realização de exames que possam confirmar a suspeita da doença. Uma situação que tem um alto custo emocional e financeiro e que poderia ser evitada.

A demora na obtenção de um diagnóstico deixa as pacientes e seus familiares em um estado de angústia permanente, pois sem um resultado definitivo, as incertezas são muitas. Junto a isso há um sentimento de que está se perdendo tempo para o início do tratamento e, consequentemente, para a cura. Esperar é a única opção que resta para as pacientes que não tem como recorrer a serviços particulares de saúde, mas essa espera pode resultar no avanço da doença.  

O câncer de mama, por exemplo, quando descoberto em seu estágio inicial apresenta 95% de chance de cura, permitindo à paciente ter uma melhor qualidade de vida e um tratamento mais eficiente, com menor necessidade de recursos, procedimentos e número de horas de atendimento nos serviços de saúde. A demora no acesso ao diagnóstico e tratamento faz com que, segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a mulher passe por uma mastectomia (remoção total da mama) em 70% dos casos de câncer de mama diagnosticados no paísAinda, dados da Fundação Oncocentro de São Paulo apontam que a taxa de sobrevivência cinco anos após o diagnóstico aumenta de 30% quando a doença é diagnosticada no estágio IV, para 82% quando é diagnosticada no estágio II.

Financeiramente a espera também é prejudicial para governos e sociedade. O diagnóstico tardio do câncer e sua consequente redução nas taxas de cura tem impacto na perda de produtividade dos países, devido a mortes prematuras e evitáveis e ao afastamento do trabalho, tanto de pacientes, quanto de seus familiares que fazem o papel de cuidadores. Além disso, o câncer diagnosticado em estágios mais avançados exige tratamentos mais caros e invasivos. O custo do tratamento de uma paciente com câncer de mama diagnosticado no estágio III pode chegar a quase o dobro do valor em relação ao tratamento necessário para o estágio I, de acordo com estudo do Observatório do Câncer.

Fonte: FEMAMA

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