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Portaria Conjunta nº 19

Portaria Conjunta nº 19

Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 19 que determina as diretrizes diagnósticas e terapêuticas do carcinoma de mama. Com essa publicação, a portaria anterior, a Conjunta nº 4, foi revogada.

A Portaria Conjunta nº 19 determina, para todo o território nacional, o conceito, diagnóstico, procedimentos e tratamentos relacionados ao câncer de mama.

Pontos importantes

O paciente ou o seu responsável legal deve ser orientado em relação aos riscos e efeitos colaterais de cada tratamento ou procedimento.

Foram incluídos procedimentos para o tratamento do câncer de mama a serem financiados pelo SUS.

A aquisição e distribuição do Trastuzumabe e Pertuzumabe para as Secretarias Estaduais e Distrital de Saúde ocorrerão de maneira centralizada pelo Ministério da Saúde.

A distribuição desses medicamentos ocorrerá de acordo com as informações sobre os números de pacientes em tratamento e a demanda de consumo, organizadas pelas Secretarias Estaduais e Distrital de Saúde, em conjunto com os hospitais habilitados em oncologia no SUS.

Além disso, a portaria determina procedimentos específicos para solicitação de tratamentos, principalmente com Trastuzumabe e Pertuzumabe.

Clicando aqui é possível acessar o documento completo da Portaria Conjunta nº 19.

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