Entrou em vigor no dia 02.01.18 a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela ANS (agência nacional de saúde suplementar). A inclusão de novos procedimentos e medicações é um avanço para pacientes de diversas patologias.
O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.
Consulte a divulgação da ANS aqui: http://bit.ly/2ArO3tg