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Reconstrução mamária é lei

Reconstrução mamária é lei

A cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida por lei. A legislação determina que a reconstrução seja feita logo após a mastectomia ou, se a mulher não tiver condições clínicas para isso, que ela seja acompanhada por um médico para que possa fazer a cirurgia reparadora assim que tiver condições.

Felizmente o tratamento do câncer de mama evoluiu muito nos últimos anos e o diagnóstico precoce permite que cirurgias menos agressivas para a retirada do tumor sejam feitas. Evoluíram também as técnicas cirúrgicas de reconstrução mamária. “As técnicas cirúrgicas para reconstrução da mama tiveram uma evolução significativa. Quando a mulher que teve uma mama só retirada, o cirurgião olha a que foi totalmente preservada e analisa o que fará para deixar a que será reconstruída o mais semelhante possível. Muitas vezes, também mexe na mama que foi preservada para que as duas fiquem o mais semelhante possível”, explica o cirurgião plástico.

A técnica de reconstrução da mama que será utilizada dependerá do tipo de cirurgia que for feita para a retirada dela. O cirurgião poderá usar uma prótese, um expansor ou fazer com gordura e pele do abdómen e/ou das costas.

Muitas vezes, a cirurgia de retirada da mama não preserva a aréola e o mamilo. Nesses casos, a mulher também poderá fazer a recuperação da aréola e do mamilo com técnicas de pigmentação. Esse processo poderá ser feito de 6 meses a 1 ano após a cirurgia de reconstrução da mama.

 

Fonte: http://bit.ly/2xK9x7z

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