A Agência Nacional de Saúde estipula, para as empresas de saúde suplementar, uma lista de todos medicamentos que podem ser oferecidos como tratamento para os pacientes. A função desse rol é definir quais desses remédios devem ser custeados, obrigatoriamente, pelos planos. A cada dois anos, essa lista é revista para atualização, inclusão e exclusão de medicamentos.
Esse processo de revisão está em andamento, nesse ano, através de reuniões do Comitê Permanente de Regulação de Atenção à Saúde – COSAÚDE. O Comitê é composto por uma bancada fixa e são convidadas as partes interessadas para debater sobre o assunto da reunião. Sendo assim, foram convidadas associações médicas, como a SBOC e ABHH, associações de controle social como ABRALE, representantes de planos de saúde, como UNIMED e Sulamérica e outros interessados.
Existem algumas questões a serem pensadas em relação ao rol de medicamentos da ANS. Uma delas é que a ANS quer implantar um sistema de avaliação dos medicamentos a serem incluídos nessa listagem para que não haja a inclusão automática, mesmo eles já tendo passado por análise minuciosa da ANVISA. Isso significaria que os pacientes teriam que esperar muito tempo para a aprovação de novas drogas.
Outro ponto que pode ser ressaltado é que há críticas quanto ao período entre uma revisão e outra. Há alegações de que dois anos é uma lacuna muito grande, já que as novas tecnologias surgem com mais rapidez do que isso. Logo, o rol estaria sempre desatualizado em relação aos novos medicamentos disponíveis.
A ANS afirma que o processo de debate e definição do rol está sendo levado da maneira mais democrática possível. No entanto, as decisões que estão sendo tomadas nos leva a questionar até que ponto está sendo levado em consideração a situação do paciente.