Todo ano, nos meses de março e abril, as pessoas que se encaixam nos critérios da Receita Federal, são obrigadas a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Depois do cálculo das deduções, que é uma quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração. Conhecida também por despesas dedutíveis, o contribuinte sabe se tem direito a restituir ou a pagar a diferença do imposto. Caso a pessoa tenha alguma das doenças graves listadas abaixo, ela tem direito a isenção desse pagamento.
Essa isenção só é aplicada ao calculo de rendimentos vindos de aposentadorias ou pensões. Caso a pessoa receba outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, como aluguéis ou algum bem que supere o valor de R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração, e esses valores vão ser tributados.
A Lei 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.
De acordo com a Receita Federal, contribuintes com doenças graves que continuam realizando atividade econômica não se enquadram entre os requisitos para a isenção.
Restituição de anos anteriores
Para restituir imposto que já foi pago em anos anteriores é preciso que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, com pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. A restituição é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.
Outros benefícios
Deficientes físicos e pessoas com doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
Além disso, estão autorizados a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS). Desde que atendam às regras do programa, também podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente de contribuição à seguridade social, no valor de um salário mínimo.
Doenças que permitem isenção do Imposto de Renda:
-AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
-Alienação Mental
-Cardiopatia Grave
-Cegueira (inclusive monocular)
-Contaminação por Radiação
-Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
-Doença de Parkinson
-Esclerose Múltipla
-Espondiloartrose Anquilosante
-Fibrose Cística (Mucoviscidose)
-Hanseníase
-Nefropatia Grave
-Hepatopatia Grave
-Neoplasia Maligna
-Paralisia Irreversível e Incapacitante
-Tuberculose Ativa