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Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer

Lei prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, e a proposta acrescenta a exigência em uma lei de 2012 que já obriga o SUS a iniciar o tratamento em 60 dias a partir do diagnóstico do câncer. A nova regra determina que, nos casos em que a principal hipótese seja a de tumor maligno, os exames necessários para a confirmação da suspeita devem ser realizados em, no máximo, 30 dias. O prazo passa a contar da solicitação de um médico responsável.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

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