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STF suspende norma da ANS

STF suspende norma da ANS

A resolução normativa 433 publicada pela ANS foi suspensa pela ministra Carmen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a ministra, essa resolução foi uma surpresa para os usuários dos planos de saúde, já que ela não foi discutida em processo público e participativo.

A normativa 433 permitia que os planos de saúde cobrassem, como taxa de coparticipação, 40% sobre os procedimentos realizados. Atualmente, os planos cobram, em média, 10% de coparticipação.

Apesar do posicionamento da ministra Carmen Lúcia, a ANS afirmou que a edição da norma respeitou os processos administrativos e que foi analisada pela Advocacia Geral da União, que não identificou nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade.

A suspensão da Resolução Normativa 433 ainda será avaliada pelo ministro Celso de Mello, relator, e pelo plenário do STF.

 

Fonte: ANS/Metropoles

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