A resolução normativa 433 publicada pela ANS foi suspensa pela ministra Carmen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a ministra, essa resolução foi uma surpresa para os usuários dos planos de saúde, já que ela não foi discutida em processo público e participativo.
A normativa 433 permitia que os planos de saúde cobrassem, como taxa de coparticipação, 40% sobre os procedimentos realizados. Atualmente, os planos cobram, em média, 10% de coparticipação.
Apesar do posicionamento da ministra Carmen Lúcia, a ANS afirmou que a edição da norma respeitou os processos administrativos e que foi analisada pela Advocacia Geral da União, que não identificou nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade.
A suspensão da Resolução Normativa 433 ainda será avaliada pelo ministro Celso de Mello, relator, e pelo plenário do STF.
Fonte: ANS/Metropoles