Com o avanço da medicina, alguns tipos de câncer já tem cura e alguns são controlados pelos medicamentos, dando ao paciente qualidade de vida. Muitas pessoas que possuem a doença não são impedidas de trabalhar, apesar das dificuldades.
O paciente oncológico tem o direito de realizar o processo do Concurso Público. A última fase desse processo é o exame médico admissional, que vai determinar se o candidato está apto a exercer o cargo pretendido. Não são raras as vezes em que esses candidatos são rejeitados, pois isso pode gerar aposentadoria por invalidez e prejudicar a administração pública e onerar os cofres públicos.
Como alguns casos são bem controlados por remédios dando boa qualidade de vida, não impedindo o exercício das atividades, tem prevalecido na justiça que esses candidatos não podem ser rejeitados. O paciente oncológico pode concorrer à vaga com deficiência, desde que apresente comprovação clínica. Todos os concursos devem destinar de 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência. Ele também tem direito a vaga por cotas, desde que preencha os requisitos necessários.
A Previdência Social oferece o serviço de reabilitação profissional para os funcionários que mantêm a qualidade de segurados da Previdência que são incapacitados ao trabalho voltaram ao serviço readaptados. Caso a readaptação se torne inviável, o segurado deverá ser aposentado por invalidez.
Caso o empregado seja despedido sem justa causa, ele poderá pleitear a reintegração no emprego, bem como indenização por danos materiais e morais. O empregador terá que provar que ele não foi demitido por causa da doença, e sim por outras circunstâncias.