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Quais são os direitos da pessoa com câncer? Confira aqui

Receber um diagnóstico de câncer deixa qualquer um sem chão e sem saber para onde seguir. Nessa hora, o amparo de familiares e amigos é essencial. O que muita gente não sabe é que existem alguns direitos que são garantidos pelo governo para quem foi acometido por essa doença.

São benefícios relativos ao tempo de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos de alto custo, a reconstrução mamária, além de aspectos previdenciários. Com tais direitos, o paciente pode enfrentar esse momento difícil com mais tranquilidade. Isso certamente afeta de forma positiva o tratamento e a recuperação.

Quer saber mais? Neste post, apresentamos alguns dos direitos da pessoa com câncer. Acompanhe!

Início do tratamento em 60 dias

Após o diagnóstico assinado pelo médico, o paciente com câncer tem direito a iniciar o tratamento em até 60 dias pelo SUS — ou em período menor, de acordo com a necessidade terapêutica. Considera-se como o início do tratamento a cirurgia ou as sessões de rádio ou quimioterapia, de acordo com a indicação médica.

Quem não conseguir o atendimento nesse prazo deve procurar a Secretaria de Saúde municipal. Caso não tenha resposta, pode recorrer ao sistema judiciário, por meio da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de um advogado particular.

Acesso a medicamentos de alto custo

Os remédios para tratamento da doença são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para recebê-los gratuitamente, basta que o médico que acompanha o paciente indique. Se o medicamento não fizer parte da lista disponibilizada pelo SUS, o profissional precisa fazer uma recomendação especial.

A solicitação pode ser realizada no próprio hospital onde o tratamento é realizado. Se lá não for viável, o paciente deve entrar em contato com a Secretaria Municipal da Saúde de onde reside. Caso o remédio esteja em falta, pode-se notificar a ouvidora do SUS. Geralmente, o prazo máximo de espera é 30 dias (quando está indisponível). Para receber, é necessário apresentar laudo, receituário e documento com foto, além de um comprovante de residência.

Atendimento fora do domicílio                               

Quando a cidade de residência do paciente não oferece os recursos diagnósticos e terapêuticos para o tratamento da doença, ele tem direito de ser atendido em outro município, mesmo que seja em outro estado. É uma garantia de assistência integral à saúde oferecida pelo SUS.

Saque do FGTS e PIS

Portadores de tumores malignos e seus dependentes têm direito a fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS). Para isso, precisam apresentar documentos pessoais, cartão do cidadão, carteira de trabalho, além de atestado médico obtido há, no máximo, 30 dias. Para os dependentes, é exigido também um documento que comprove parentesco com o paciente. 

Auxílio-doença

Pacientes com câncer inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram de se ausentar por mais de 15 dias do trabalho e estão incapacitados de exercer temporariamente a atividade profissional, podem receber o auxílio-doença. Para doenças graves não há carência para a obtenção do benefício. Para solicitar, é preciso apresentar laudo médico.

Reconstrução mamária

Mulheres que tiveram de retirar a mama, parcial ou totalmente, durante o tratamento do câncer têm direito a fazer a cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS. Esse direito é muito importante para o bem-estar psicológico das pacientes, pois traz esperança e eleva a autoestima.

Isenção do imposto de renda

O imposto de renda é um tributo cobrado de pessoas e empresas pelo Governo Federal. Trata-se de uma cobrança anual, que varia de acordo com o lucro (no caso das empresas) e do salário (no caso dos empregados). Quem é paciente de câncer e pensionista ou aposentado, isto é, afastou-se de suas atividades laborais em virtude da doença, não precisa pagar essa taxa. Inclusive, se os rendimentos forem recebidos acumuladamente, a tributação também não deve ser cobrada, de acordo com a Lei 7713, de 1988.

Para ter acesso a isenção, a pessoa deve levar o requerimento fornecido pela Receita Federal ao órgão pagador, seja INSS, Prefeitura etc. É preciso apresentar um laudo médico, comprovando a situação e emitido pelo serviço médico oficial da União, com o devido prazo de validade, se for um caso passível de controle.

Aposentadoria por invalidez

Uma das principais preocupações de quem descobre um câncer é sobre como lidar com os gastos enquanto trata a doença. A quimioterapia, que é o método mais comum de tratamento, pode impossibilitar que a pessoa continue suas atividades de trabalho, por isso, ela obtém o direito de se aposentar antecipadamente, por invalidez.

O benefício é cedido pelo INSS e o interessado precisa comprovar sua permanente incapacidade de trabalhar. Isso acontece por meio de uma perícia médica do próprio órgão, como nos casos de auxílio-doença. Dependendo da gravidade do câncer, o paciente nem tem que se deslocar até o Instituto: um dos funcionários pode se dirigir até a residência ou hospital do futuro assegurado.

Vale ressaltar que, para ter acesso, o trabalhador deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. A pensão pode ser acrescida de 25% se a perícia constatar que o aposentado demanda uma assistência mais específica (como um cuidador). Caso o tratamento funcione e a pessoa retome seu trabalho, é necessário solicitar uma nova perícia e, posteriormente, o benefício será suspenso.

Isenção de pagamento de transporte coletivo

Esse direito não se aplica em todos os estados. A informação deve ser confirmada junto a Secretaria de Transporte do município. Contudo, é comum que, assim como os portadores de deficiência, os pacientes oncológicos que estejam em tratamento adquiram o benefício de isenção no transporte coletivo, seja ônibus, vans, metrô etc.

No Rio de Janeiro, por exemplo, tanto o paciente, como um acompanhante, ganha o RioCard, um cartão eletrônico que assegura a gratuidade do transporte público. Lembrando que a condição do indivíduo sempre deve ser comprovada mediante apresentação de um laudo médico.

Quitação do financiamento da casa própria

Se a pessoa receber o diagnóstico de câncer durante o financiamento de sua casa própria e tal condição lhe tornar inapta para trabalhar, a dívida é quitada, desde que isso conste no contrato com o banco responsável pelo processo. Vale lembrar que isso só é válido para quando a doença é identificada após a assinatura do documento de compra do imóvel.

No contrato há um seguro que garante a quitação da residência em casos de morte ou invalidez. Se uma das duas situações ocorrer, a entidade responsável pelo financiamento encaminha os documentos necessários para a seguradora.

Os direitos da pessoa com câncer não surgiram do nada: eles são frutos da luta contínua desses pacientes, para melhorar suas vidas em meio a um momento tão turbulento. Seja para proporcionar conforto ou tranquilidade, esses direitos proporcionam um aumento na qualidade de vida desses indivíduos, que, muitas vezes, precisam se adaptar rapidamente a uma nova realidade.

Já conhecia esses direitos dos pacientes oncológicos? Algum que não tenha sido abordado aqui? Assine a newsletter da Laço Rosa e confira outros conteúdos semelhantes.

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