Tratar mal alguém por causa da cor de sua pele, seu sexo ou orientação sexual, isto é, permitir que seu preconceito faça um mau julgamento sobre uma pessoa já é ruim, agora, imagine fazê-la perder o emprego em razão disso. Essa é a ideia por trás da dispensa discriminatória, o que levou a criação de várias leis, defendendo grupos, como idosos, pessoas com deficiência etc.
A dispensa discriminatória também pode ser influenciada por uma doença grave, como o câncer ou a Aids. Algumas vezes, a lei garante não apenas o trabalho de volta, mas que o empregado receba uma indenização pelos danos morais causados pela demissão. Caso queira saber mais sobre o que fazer após a dispensa discriminatória, acompanhe os tópicos a seguir!
Direitos do trabalhador
Toda empresa tem direito de demitir seus funcionários sem justa causa – no entanto, essa justificativa não pode estar relacionada a uma doença que este contraiu, por exemplo, pois, nesse caso, a lei o resguarda e garante que:
Ele poderá retornar ao trabalho
Caso o funcionário se sinta injustiçado, acione os meios legais para reaver seu emprego e seja capaz de provar que foi dispensado por discriminação, a empresa terá que reintegra-lo e mais: será obrigada a lhe pagar pelos meses que passou afastado, com juros.
Ele poderá receber uma indenização extra, por danos morais
Além de voltar ao trabalho, dependendo da análise do Tribunal do Trabalho, é possível que a companhia precise pagar uma indenização por danos morais, pela decisão e prejuízo causado a seu empregado.
Como proceder em caso de dispensa discriminatória
Se você passou por essa triste situação, não se preocupe: a lei está do seu lado. A primeira atitude a tomar é conversar com um advogado trabalhista e pedir orientação sobre como agir nesse caso, pois a vítima precisa comprovar que foi injustiçada.
Essa comprovação pode acontecer por meio de algumas evidências, como relacionar o momento da demissão ao momento de descoberta da doença, por exemplo. Ela também é aceita por meio de testemunhas e/ou documentos que tenham relação com a atitude tomada pela empresa.
É importante lembrar que, em meio ao processo, a companhia também terá seu lado de defesa para mostrar se, de sua parte, de fato, aconteceu a discriminação contra o empregado ou se ela estava apenas fazendo valer seu direito de poder demiti-lo sem uma causa justa.
Passar por uma situação como essa é, no mínimo, desagradável. Independentemente de cor, sexo, orientação sexual ou uma doença adquirida, toda e qualquer pessoa tem resguardado o seu direito de ser respeitada, e é inaceitável que empresas usem tais condições como justificativa para lhes tirar o emprego. A competência não está relacionada a nenhum desses fatores e uma deficiência ou enfermidade nem sempre compromete a viabilidade do trabalho de alguém.
Se você está passando por esse momento – ou conhece quem esteja, compartilhe sua história! E lembre-se: o primeiro passo é acionar um advogado trabalhista para alinhar o que pode ser feito após a dispensa discriminatória. Tão importante quanto conseguir o trabalho de volta ou uma indenização, é garantir que seu direito seja respeitado.