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Você sabe o que fazer após uma dispensa discriminatória?

Tratar mal alguém por causa da cor de sua pele, seu sexo ou orientação sexual, isto é, permitir que seu preconceito faça um mau julgamento sobre uma pessoa já é ruim, agora, imagine fazê-la perder o emprego em razão disso. Essa é a ideia por trás da dispensa discriminatória, o que levou a criação de várias leis, defendendo grupos, como idosos, pessoas com deficiência etc.

A dispensa discriminatória também pode ser influenciada por uma doença grave, como o câncer ou a Aids. Algumas vezes, a lei garante não apenas o trabalho de volta, mas que o empregado receba uma indenização pelos danos morais causados pela demissão. Caso queira saber mais sobre o que fazer após a dispensa discriminatória, acompanhe os tópicos a seguir!

Direitos do trabalhador

Toda empresa tem direito de demitir seus funcionários sem justa causa – no entanto, essa justificativa não pode estar relacionada a uma doença que este contraiu, por exemplo, pois, nesse caso, a lei o resguarda e garante que:

Ele poderá retornar ao trabalho

Caso o funcionário se sinta injustiçado, acione os meios legais para reaver seu emprego e seja capaz de provar que foi dispensado por discriminação, a empresa terá que reintegra-lo e mais: será obrigada a lhe pagar pelos meses que passou afastado, com juros.

Ele poderá receber uma indenização extra, por danos morais

Além de voltar ao trabalho, dependendo da análise do Tribunal do Trabalho, é possível que a companhia precise pagar uma indenização por danos morais, pela decisão e prejuízo causado a seu empregado.

Como proceder em caso de dispensa discriminatória

Se você passou por essa triste situação, não se preocupe: a lei está do seu lado. A primeira atitude a tomar é conversar com um advogado trabalhista e pedir orientação sobre como agir nesse caso, pois a vítima precisa comprovar que foi injustiçada.

Essa comprovação pode acontecer por meio de algumas evidências, como relacionar o momento da demissão ao momento de descoberta da doença, por exemplo. Ela também é aceita por meio de testemunhas e/ou documentos que tenham relação com a atitude tomada pela empresa.

É importante lembrar que, em meio ao processo, a companhia também terá seu lado de defesa para mostrar se, de sua parte, de fato, aconteceu a discriminação contra o empregado ou se ela estava apenas fazendo valer seu direito de poder demiti-lo sem uma causa justa.

Passar por uma situação como essa é, no mínimo, desagradável. Independentemente de cor, sexo, orientação sexual ou uma doença adquirida, toda e qualquer pessoa tem resguardado o seu direito de ser respeitada, e é inaceitável que empresas usem tais condições como justificativa para lhes tirar o emprego. A competência não está relacionada a nenhum desses fatores e uma deficiência ou enfermidade nem sempre compromete a viabilidade do trabalho de alguém.

Se você está passando por esse momento – ou conhece quem esteja, compartilhe sua história! E lembre-se: o primeiro passo é acionar um advogado trabalhista para alinhar o que pode ser feito após a dispensa discriminatória. Tão importante quanto conseguir o trabalho de volta ou uma indenização, é garantir que seu direito seja respeitado. 

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