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Paciente em tratamento de câncer pode ser isento de pagar IPTU? Entenda aqui!

Passar por uma doença como o câncer é devastadora para qualquer pessoa. A experiência afeta não apenas o psicológico do paciente, mas de seus amigos e familiares. Mas, enquanto isso acontece, a vida não pára – e as contas continuam a chegar. No entanto, quem lida com a doença conta com alguns benefícios, como a isenção do pagamento de certos impostos e descontos especiais em serviços. Por isso, é fundamental informar-se a respeito para garantir que seus direitos (ou os de quem você ama) sejam respeitados.

Falando em impostos, um dos que mais preocupam é o IPTU. Mas quem tem câncer precisa pagar IPTU? Continue a leitura para saber mais sobre essa e outras questões!

Quem tem câncer fica isento de pagar IPTU?

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU, é um tributo que incide sobre os imóveis localizados nas zonas urbanas e é pago à prefeitura local anualmente. Infelizmente, ainda não há uma lei de alcance nacional sobre a isenção de pagamento desse imposto para quem tem câncer.

Geralmente, um benefício com esse engloba não só esses pacientes, mas pessoas com deficiência e idosos. Caso você não saiba se ele é oferecido em sua cidade, basta entrar em contato com a Secretaria de Finanças e questionar a respeito.

Quando a lei municipal não me isenta, posso fazer algo?

Se a cidade onde você mora não tem uma lei que lhe isente de pagar IPTU, você pode pesquisar ONGs e grupos locais para se associar e pressionar os legisladores em busca desse benefício. Muitos dos municípios que contam com essa lei obtiveram-na pelo trabalho e esforço dessas pessoas.

Quais são os principais municípios que oferecem a isenção de pagar IPTU?

Certas cidades isentam não apenas pacientes de câncer, mas seus familiares. Conheça algumas delas a seguir.

·    Ananindeua (PA) – além do contribuinte (com câncer), seu cônjuge e seus filhos também não precisam pagar, e o mesmo vale para quem tem AIDS e insuficiência renal crônica.

·    Campos do Jordão (SP) – portadores de AIDS, câncer e insuficiência renal crônica são isentos.

·    Estância Velha (RS) – o mesmo do município anterior, exceto quem sofre de insuficiência renal.

·    Marília (SP) – são isentos aposentados, pensionistas, idosos e pessoas com deficiência, ou que tenham dependência de uma pessoa que sofra de alguma delas.

·    Rio de Janeiro (RJ) – estão isentos pessoas com deficiência, aposentados e pensionistas com mais de 60 anos.

·    São Paulo (SP) – em São Paulo, aposentados, pensionistas e beneficiários do Loas (Lei Orgânica da Previdência Social) não precisam pagar IPTU.

·    Teresina (PI) – quem tem câncer e AIDS não precisa pagar IPTU.

Caso more em uma dessas cidades e queira saber mais informações sobre a isenção, entre em contato com a Secretaria de Finanças.

A que outros benefícios o paciente de câncer tem direito?

Além da isenção do IPTU (em algumas cidades), quem tem câncer também pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seu PIS/PASEP, independentemente do tipo da doença. A mesma regra vale para pais cujo filho foi diagnosticado.

A doença também garante o direito a auxílio-doença caso a pessoa esteja inscrita no Regime Geral de Previdência Social e, ainda, esteja incapacitada de trabalhar. O mesmo vale para atendimento prioritário em comércios, bancos e repartições públicas.

Enfrentar o câncer é um grande desafio, e seus direitos foram conquistados para ajudar e amenizar minimamente quem está passando por isso. Se você é portador da doença ou conhece alguém que é, compartilhe essas informações para que faça valer seus direitos, como o da possibilidade de não pagar IPTU.

Se quer saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados a quem tem câncer, entre em contato com a gente!

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