Ao descobrir um câncer, a prioridade do paciente se torna o tratamento. Quais são as opções? Quanto tempo vai levar? Quais são as chances de cura? O plano de saúde cobre quimioterapia? Neste último caso, a primeira ação deve ser entrar em contato com a operadora para saber quais são as possibilidades, se a cobertura existe, onde ir, quando é possível iniciar o tratamento etc.
Neste artigo mostraremos o que diz a lei quando o assunto é plano de saúde e quimioterapia, como se posiciona a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e outras questões importantes. Continue a leitura e veja como o paciente deve agir para garantir o melhor tratamento em tempo hábil!
Quem tem câncer pode fazer plano de saúde?
Claro que sim. Qualquer pessoa pode aderir a um plano de saúde, em qualquer época da vida, independentemente de qualquer doença pré-existente. Por outro lado, nessa condição, ela será submetida à perícia ou a exames antes de assinar o contrato.
A operadora precisa conhecer o quadro do contratado para entender quais serviços serão necessários, assim como quem está contratando precisa saber por quais procedimentos está pagando (ou terá direito).
O plano de saúde cobre quimioterapia?
Aqui entra a importância de o paciente atentar-se ao contrato que está assinando: a maioria dos planos de saúde apresenta um período de carência para os beneficiários usufruírem dos serviços. A quimioterapia, como qualquer tratamento, é um deles. Assim, além do documento em si, é necessário se informar sobre o que a ANS estabelece.
O câncer é uma das doenças presentes no rol da ANS, isto é, a cobertura da quimioterapia é obrigatória. Neste mesmo rol, há uma lista de procedimentos que devem ser oferecidos, incluindo remédios orais e o exame PET-CT, que é usado para diagnosticar tumores.
Por falar nisso, neste ano de 2022 foi aprovada uma medida provisória na Câmara dos Deputados que impõe aos planos o fornecimento de quimioterapia domiciliar de uso oral. Trata-se de uma conquista importante para os pacientes de câncer, viabilizando um tratamento mais confortável, especialmente para quem está em fases mais avançadas da doença. O texto seguiu para aprovação do presidente Jair Bolsonaro em fevereiro.
O que fazer quando ele não cobrir?
Quando o paciente receber um retorno negativo, cabe a ele buscar seus direitos na Justiça, acionando um advogado ou defensor público a fim de reaver sua garantia como beneficiário do plano.
Vale ressaltar que não só o tratamento, mas procedimentos reparadores e de reabilitação também devem estar inclusos, como a reconstrução mamária após a retirada da mama, por exemplo. Aliás, quando solicitada pela paciente e autorizada pelo oncologista e mastologista, essa cirurgia pode acontecer logo após a mastectomia.
Como saber se a negativa por parte do plano é ilegal?
Ciente de que a ANS cobre a quimioterapia, o primeiro passo do paciente deve ser consultar o contrato do plano de saúde a fim de entender o que foi acordado. Se no documento constar que esse tratamento faz parte da cobertura, a recusa da operadora em oferecê-lo é ilegal, e cabe recorrer judicialmente para reverter esse quadro o mais rápido possível.
Como você viu, saber se o plano de saúde cobre quimioterapia é um ponto muito importante antes da contratação de um convênio. Deseja receber conteúdos sobre diagnóstico e tratamento do câncer, esclarecimentos e inspirações para enfrentar esse momento delicado? Assine nossa newsletter e fique de olho em novidades sobre o tema!