Uma dúvida muito comum é em relação a como declarar doações no imposto de renda. Vale ressaltar que doar é um lindo ato de solidariedade e generosidade com o outro e ajuda muito o trabalho de ONGs, pois possibilita que elas possam executar os seus trabalhos devidamente para ajudar o próximo.
Desse modo, é importante ter em mente que o fato de não saber como declarar a doação no imposto de renda não deve ser um impeditivo para praticar essa boa ação. Saiba que preencher essa informação na sua declaração pode ser muito mais simples e rápido que você imagina.
Para entender como declarar doações no imposto de renda, acompanhe a leitura deste texto e tire as suas dúvidas agora mesmo!
Quem precisa declarar a doação?
A doação deve ser declarada pelo doador e pelo donatário. Isso é importante, tendo em vista que a Receita Federal cruza todos os dados. Assim, se uma dessas partes não declarar, ela pode cair na malha fina. Mas atenção: não são todas as ONGs que podem emitir recibo de doação válido para a receita federal.
Qual código usar?
A doação deve ser declarada na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, usando o código 14, que diz sobre Transferências Patrimoniais — doações e heranças. É necessário informar alguns dados, como o valor da doação, o nome do doador e o seu documento, seja CPF ou CNPJ.
Quais fichas preencher?
A doação deve constar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, como mencionado, e na ficha de Bens e Direitos, de acordo com o destino dado ao valor recebido. Caso o recurso tenha sido usado para a compra de um bem, um imóvel ou um carro, por exemplo, crie um item nesse sentido. O recurso também pode ser usado para investir em aplicações financeiras, que devem ser mencionadas adequadamente. Nessa situação, caso você já tenha uma aplicação, a doação apenas aumentará o saldo.
A ficha de Bens e Direitos não precisará ser preenchida se o valor da doação for totalmente gasto durante o ano. Destaca-se que a doação não é tributada pelo Imposto de Renda. Contudo, ela deve ser declarada corretamente, tendo em vista que ela reflete no patrimônio tanto de quem doa como no de quem recebe a doação.
Como declarar doações para causas beneficentes?
Algumas doações são enquadradas no incentivo fiscal. Ou seja, até 6% do IR devido à receita pode ser destinado a algumas causas específicas, como:
- fundos controlados por conselhos municipais, estaduais, distritais ou nacional dos direitos da criança e do adolescente ou do idoso;
- projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura;
- projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Destaca-se que nem todas as doações são enquadradas na lei de incentivo fiscal para que seja feito o abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse caso, a doação deve constar na ficha de Doações Efetuadas, usando o código 80 para doações em espécie ou 81 para doações em bens e direitos.
Agora, você já sabe como declarar doações no imposto de renda, não é mesmo? Lembre-se de que você pode contar sempre com um profissional especializado para ajudar na hora de fazer a declaração anual. Com isso, fica ainda mais fácil e prático entregar tudo à Receita sem problemas. Consequentemente, evita-se possíveis dores de cabeça.
Caso você queira fazer uma doação para a Fundação Laço Rosa, entre em contato com a gente.